Não é outra a origem das classes organizadas ou desorganizadas, em qualquer seguimento, mesmo quando formadas por pessoas com as melhores das intenções, que a de se envolverem nos comuns pensamentos das vantagens, poderes e disputas.
Em tela as Oabs, os Crcs, os Creas, os Cremebs e outros conselhos que de pouco aconselham aos seus associados e muito menos ao povo, esse a reboque da justiça precária, aqui ou ali, com deficiências hereditárias que se somam às novas, criadas para o benefício unilateral de minorias hipócritas, devem ter seus estatutos revistos ou, até, extintos, juntamente com os próprios organismos, sem falta à sociedade ávida por melhorias sociais, profissionais e financeiras, bases para famílias carentes de inserções.Aqui, trago à baila a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, como bandeira para a análise dos outros seguimentos, até porque imaginemos que o Direito, as Leis e tudo o que se insere no contexto, diz-se da honradez, lisura ou qualquer ato que não ofenda a moral.
Pergunto : é necessário ter-se uma Ordem dos Advogados?
Pergunto : é necessário ter-se uma Ordem dos Advogados?
Muitos, principalmente aqueles que do processo se inserem, dirão : claro, é muito importante, é imprescindível.
Mas reflitamos : se as leis fossem cumpridas, se houvessem medidas de conseqüências para os atos contrários às Leis, se a agilidade para as conclusões dos processos fosse efetiva, precisava-se das Oabs? Sim, claro, alguns defenderão essa tese e isso é muito bom, pois o contraditório é, também, instrumento a considerar nas decisões. Agora vamos fazer uma reflexão :
Se o conhecimento, parte significativa encoberto pelas togas da hipocrisia, fantasias que são sombras para a maioria dos não merecedores do título de advogado, fosse adquirido, realmente, nos bancos das faculdades e tal conhecimento digno de representar o título de formação profissional aos participantes do curso de Direito, seria necessário que um “bacharel”, após transpor a vasta grade curricular exigida, precisaria prestar concurso para ser advogado? CLARO QUE NÃO. Não se pode admitir que haja necessidade de se separar “o joio do trigo” do Direito, através de concurso pós conclusão do curso. Há de se exigir o direito de se praticar o Direito, ao se recepcionar o diploma de conclusão do curso.
Chega de se impor títilos diferenciados para Bacharel e Advogado. O Direito tem existência milenar nas sociedades humanas e as OABs? Tragam-se à baila as Ordenações Manuelinas, promulgadas por Dom Manuel em 1521, ou Ordenações Afonsinas e Filipinas e outras, que encontrarão a existência da prática do Direito sem que houvesse alguma instituíção validadora ou certificadora.
Chega de se impor títilos diferenciados para Bacharel e Advogado. O Direito tem existência milenar nas sociedades humanas e as OABs? Tragam-se à baila as Ordenações Manuelinas, promulgadas por Dom Manuel em 1521, ou Ordenações Afonsinas e Filipinas e outras, que encontrarão a existência da prática do Direito sem que houvesse alguma instituíção validadora ou certificadora.
Não há como aceitar a existência de órgãos certificadores para o curso de Direito, pelas fragilidades do ensino e sim fortalecer-se o próprio ensino e banir ordens, associações ou coisas semelhantes que são verdadeiros organismos que buscam vantagens, poderes e disputas, até porque de nada ensina a OAB, pois não complementa o curso de Direito com nenhuma aula ou treinamento que valha e sim, apenas, através de um teste de exclusão que coloca fora da atividade o povo que, por muito tempo, esforçou-se em aprender os ensinamentos para a prática do Direito e dele fazer a sua profissão e o seu meio de sobrevivência.
Taxas para o teste da OAB, compra de apostilas, anuidades, perda de tempo com reestudos de matérias são alguns dos requisitos para se trabalhar em uma atividade que em longos anos tentou-se a formação profissional e como se não bastasse, não lograr êxito no “maldito” concurso é impeditivo para a participação em concursos que oferece ao “bacharel” uma forma de sustentabilidade que não a tradicional execução do Direito de carteirinha.
Hoje, em alguns casos, para ser arquivista de processos jurídicos, alguns órgãos exigem a “carteirinha da OAB”, como se nela houvesse a certeza da verdade sobre o conhecimento total do Direito, da ética e da honradez, necessários atributos para os defensores da justiça, notadamente o que não se vê em muitos corruptos e desonestos portadores de tal certificado.
Se houver uma reflexão isenta de interesses, do ridículo legado brasileiro de levar vantagens e da hipocrisia instalada nos enganosos organismos de controle, verdadeiros “cabides formados”, aliados às etruturas de ensino competentes com o único e verdadeiro objetivo de profissionalizar o povo, além da prática total do que está na Constituição Brasileira, as Oabs, os Crcs, os Creas, os Cremebs e tantos outros inúmeros órgãos de controles que nada controlam, poderiam ser extintos, gerando contenção de gastos do povo, facilidades aos processos, encurtamento de etapas perdidas e, no caso em tela, maior credo ao “Bacharel do Direito” verdadeiro advogado por formação e não por certificação de organismos paralelos, desnecessários diante de uma formação qualificada e efetivamente aplicada.

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